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A cooperação sanitária no âmbito do Mercosul: institucionalização e desafios, de Davi Felix Calciolari

9 novembro 2021

A cooperação sanitária no âmbito do Mercosul: institucionalização e desafios, de Davi Felix Calciolari

Pensado e construído com o intuito de desenvolvimento econômico, o Mercosul foi paulatinamente integrando em seu escopo temas que vão além das grandes discussões de comércio, tarifas, impostos e liberalização econômica. Um grande marco dessa ampliação temática ocorrida no interior do bloco econômico se trata da Carta de Buenos Aires para o Compromisso Social, firmada nos anos 2000, que encaminha a atuação do bloco em busca de sinergias para integração e cooperação não apenas na frente econômica, mas que também incorporar uma série de outras frentes sociais, sendo uma delas a questão sanitária.

Desde então, é possível observar o bloco se encaminhando para uma série de avanços institucionais que visam, justamente, estreitar o relacionamento entre os Estados Partes na temática da saúde. Tais alterações institucionais estabelecem dois principais eixos do chamado “Mercosul Saúde”: a Reunião de Ministros da Saúde do Mercosul (RMS) e o Subgrupo de Trabalho nº 11 Saúde (SGT nº 11). Esses eixos visam coordenar e trazer harmonia na orientação da política sanitária em suas mais diversas vertentes, desde a política de medicamentos, passando pela questão da saúde sexual e reprodutiva, segurança alimentar, doação e transplantes, entre diversas outras questões que permeiam o campo sanitário dos países integrantes do bloco. Mais do que coordenar as ações internas ao bloco, o arcabouço sanitário do Mercosul visa adequar os países às tendências e orientações do regime sanitário internacional através de suas instituições (KUHN, DAMASCENO, 2018, p. 193).

O RMS é um órgão político, que visa instaurar as pautas e agendas relevantes e definir as prioridades que devem ser o foco dos trabalhos, enquanto o SGT nº 11 é um órgão técnico e muito mais analítico, que visa estabelecer padrões e fiscalizar as questões técnicas das tecnologias, medicamentos e serviços, e propor caminhos para melhorias.

O produto dessas instituições são documentos e resoluções a serem apresentadas aos Ministros de Saúde dos países, que ciente das recomendações, buscam aprová-las no Conselho do Mercado Comum, para, enfim, conseguirem implementar aquela política construída através de um viés intergovernamental.

Embora nós constatamos a existência de um arcabouço institucional e técnico que trata das questões de saúde, é crucial entendermos o quão efetiva é essa estrutura e o quanto ela entrega resultados e, de fato, melhora a saúde nos países-membros.

Vamos pegar, por exemplo, a questão dos antirretrovirais (ARV) para o HIV e os antivirais de ação direta (AAD) para a hepatite C. Tais medicamentos são caros e impactam significativamente os orçamentos de saúde dos países. Uma maneira de enfrentar esse desafio é através da instrumentalização do Mercosul como ferramenta para a negociação conjunta de preços, beneficiando a todos os envolvidos. Com isso em mente, Beatriz Oliveira e Maria Oliveira (2021) estudaram como a negociação conjunta de preços ocorrida em 2015 utilizou estruturas de organizações internacionais (entre elas o Mercosul) para atingir os objetivos de negociar preços melhores para ARVs e AADs frente à indústria farmacêutica. Com uma detalhada estratégia baseada nas análises técnicas realizadas pelos países participantes, foi possível estabelecer uma sólida linha de ação que alavancou a negociação em favor dos sul-americanos, permitindo que os mesmos fossem bem sucedidos em conseguir preços mais baixos nos medicamentos. Sobre a importância do Mercosul, as autoras relatam:

“foi no âmbito do Mercosul que os ministros da saúde manifestaram o interesse de levar adiante estratégias de negociação conjunta de preços de medicamentos – este peso político era relevante para o processo” (OLIVEIRA, B; OLIVEIRA, M. 2021, p.7)

No entanto, ainda há campos no qual as institucionalidades do Mercosul não conseguiram avançar e promover avanços, como no campo trabalhista. Pesquisadores apontam que, embora o esforço do Mercosul promoveu de fato uma institucionalização do direito à saúde e desenvolveu mecanismos de coordenação de políticas sanitárias, se destacarmos a saúde do trabalhador sul-americano poderemos perceber certo descompasso entre o entendimento dos países sobre o que seria uma política pública de proteção sanitária efetiva dos trabalhadores, principalmente pelas diferentes estruturas internas que carregam essa agenda a depender do país, ora levada adiante pelo Ministério do Trabalho, ora pelo Ministério da Saúde. (TRINDADE et al, 2017, p.11)

Já com relação à pandemia de COVID-19, autores apontam que a ideia de reserva soberana foi um dos motivos que causaram uma barreira para a concertação política no âmbito regional, evidenciando o foco dos países em ações internas ao invés de promover uma política sanitária mais ampla, que abarque as instituições multilaterais como vias de coordenação e implementação de ação conjuntas. Por exemplo, ao levarmos em conta os critérios: (1) facilitação de importação de remédios e insumos médicos, (2) restrição de exportação de remédios e insumos médicos, (3) livre circulação de insumos e produtos de primeira necessidade e (4) compra de alimentos e insumos médicos em conjunto com outros países, não constatamos uma política de resposta alinhada e que indicasse coordenação entre os países, sendo possível observar os Estados tomando decisões que levassem em conta apenas o próprio contexto particular. Em síntese, os autores indicam:

“Em um momento de unir forças com o objetivo de dar uma resposta conjunta, ainda que o Mercosul tenha conseguido adotar ações coordenadas, vê-se que há também ações contraditórias dos Estados Partes com relação aos princípios anunciados.” (RIBEIRO et al, 2021, p. 122)

Com isso, podemos concluir que embora haja um esforço institucional de fortalecimento da saúde pública e coordenação entre os países, ainda há um amplo espaço para amadurecimento e ganho de eficiência por parte dos Estados-membros do Mercosul. A via institucional está estabelecida e concretizada, mas os casos citados acima demonstram que ela ainda não é suficiente para promover um fortalecimento da saúde na região, principalmente nos laços entre os países do Mercosul.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

KUHN, W. L.; DAMASCENO, S. M. P. A integração regional para o fortalecimento dos sistemas de saúde: o caso do Mercosul. In: Brasil. Ministério da Saúde. Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde. Saúde e Política Externa: os 20 anos da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (1998-2018). Brasília: Ministério da Saúde, 2018. p. 185-200.

OLIVEIRA. B. N. L.; OLIVEIRA, M. A. Acesso a medicamentos e cooperação Sul-Sul: um estudo de caso de negociação conjunta de preços na América do Sul. Cadernos de Saúde Pública. n. 37. v. 10, 2021. doi: 10.1590/0102-311X00170920

RIBEIRO, E. S.; SANTOS, J. E.; DA SILVA, A. R. Reserva soberana como obstáculo à concertação política para o enfrentamento à Covid-19: os casos do Prosul e do Mercosul. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, n. 241, p. 101-126, 2021

TRINDADE, A. A. M.; LIMA, M. A. G.; BLACK, K. C.; NEVES, R. Saúde e trabalho na cooperação Sul-Sul: experiências regionais e atenção primária. Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho (PPGSAT), 2017

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