Com a omissão do Legislativo, a intervenção do STF é fundamental na garantia dos direitos fundamentais da comunidade LGBTQIA+, de Gabriel Araujo Ribeiro

22 novembro 2021

Com a omissão do Legislativo, a intervenção do STF é fundamental na garantia dos direitos fundamentais da comunidade LGBTQIA+, de Gabriel Araujo Ribeiro

Em meados de 2019, houve uma campanha de doação de sangue na empresa em que eu trabalhava à época. Como eu entendia a importância do tema, logo me candidatei à doação, realizei a triagem hematológica e fui aprovado. Em seguida passei para triagem clínica com uma enfermeira. Durante a conversa fui questionado se havia tido relações sexuais nos últimos meses. Eu informei que sim, já que estava namorando, e informei que se tratava de uma pessoa do mesmo sexo. Então, a enfermeira me disse que em virtude disso eu não poderia doar sangue, já que, por determinação do Ministério da Saúde, homens que tiveram relações sexuais com outros homens só poderiam doar sangue após 12 meses do contato íntimo. Isso me trouxe um constrangimento inenarrável e a sensação de que eu estava sendo descriminado em função da minha sexualidade. O trauma do episódio foi tanto, que a partir disso busquei evitar ao máximo conversas a respeito de doação de sangue com colegas de trabalho nos meses seguintes e até mesmo pensar no assunto me trazia um sentimento negativo. Imagino que essa sensação não foi isolada e que muitos homens LGBTs já a presenciaram em algum momento da sua vida. Exatamente por esse motivo a derrubada da barreira discriminatória que impedia homens que se relacionavam sexualmente com outros homens de doar sangue em 08 de maio de 2020 por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) foi uma grande conquista para a comunidade LGBTQIA+ e mais uma das diversas decisões recentes dessa corte que foram essenciais para a conceção de direitos básicos concedidos à maioria da população a grupos minoritários excluídos da legislação vigente.

A situação descrita no parágrafo anterior se torna ainda mais absurda se levarmos em conta que eu e meu companheiro não possuíamos contato íntimo com outras pessoas fora da relação e ambos haviam testado negativo para o HIV e demais ISTs. Além disso, todas as doações de sangue são submetidas obrigatoriamente a testes sorológicos para detectar a presença de HIV, HTLV I e II, Hepatite B, HBsAg, Anti-HBc, Hepatite C, Doença de Chagas e Sífilis por determinação da RDC 57 de 16 de dezembro de 2010 da Anvisa e da Portaria 1.353 de 13 de junho de 2011 do Ministério da Saúde (SOARES, 2014).

Para o doutor Drauzio Varella, essa legislação foi um dos remanescentes da crise da AIDS, datando de uma época em que não existiam testes sorológicos para a presença do HIV e em sua opinião o conceito de grupo de risco está ultrapassado e deve ser substituído pela noção de comportamento de risco (OLIVEIRA, 2020).

A iniciativa que levou à queda da restrição à doação de sangue a homens gays e bissexuais ou mulheres que eventualmente tiveram relações sexuais com estes se iniciou através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543 de iniciativa do Partido Socialista Brasileiro (PSD) realizada em junho de 2016 contra a resolução RDC nº 34/14 da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e contra a portaria nº 158/16 do Ministério da Saúde. A ação entrou no escrutínio do STF em outubro de 2017, obtendo o parecer favorável dos ministros Edson Fachin (o relator do processo), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, segundo os quais a legislação em questão concedia tratamento não igualitário injustificável. Entretanto, o julgamento foi interrompido em 26 de outubro de 2017, após em um pedido de vistas solicitado pelo ministro Gilmar Mendes.

Três anos mais tarde, em um cenário de falta de sangue generalizada nos hemocentros do país em virtude da crise da Covid 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que rejeitasse a ação sem sequer analisar o tema por considerar que a restrição imposta não era discriminatória. Entretanto, a Defensoria Pública da União (DPU), em contrapartida, solicitou mais agilidade no julgamento dada a situação crítica dos bancos de sangue.

Em 01 de maio de 2021, o STF retoma o julgamento por meio do plenário virtual. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanham o voto do relator e defendem a inconstitucionalidade das normativas em avaliação. No entanto, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello apresentam votos divergentes, optando por procedência parcial da ação, defendendo que a utilização do sangue coletado de homossexuais e bissexuais homens seja utilizada apenas após a realização do teste sorológico pelos mesmos com apresentação de resultado negativo, respeitando a janela sorológica indicada pelas autoridades sanitárias. Apesar disso, a resolução RDC nº 34/14 e a portaria nº 158/16 foram consideradas inconstitucionais pela decisão de 7 ministros contra 4.

Graças a esse processo, essa barreira discriminatória e anticientífica, criticada por diversos especialistas em saúde, foi retirada do nosso ordenamento jurídico. Desse modo, por meio dessa decisão, o STF, interveio para conceder direitos básicos aos LGBTs, como fez em diversas outras decisões recentes, como o reconhecimento da união estável homoafetiva (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277, concluída em 5 de maio de 2011), o uso do nome social por trans (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, concluída em 1 de março de 2018) e a criminalização da homofobia (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, concluída em 13 de junho de 2019).

Referências:

EM DECISÃO histórica, STF derruba restrição de doação de sangue por homossexuais. In: BANCO DE SANGUE – CAXIAS DO SUL. Quais as etapas da doação de sangue?. Caxias do Sul, 22 jul. 2017. Disponível em: http://www.bancodesangue.com.br/blog/quais-as-etapas-da-doacao-de-sangue. Acesso em: 3 nov. 2021.

OLIVEIRA, Joana. Em decisão histórica, STF derruba restrição de doação de sangue por homossexuais. El País, São Paulo, 8 maio 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-05-08/em-decisao-historica-stf-derruba-restricao-de-doacao-de-sangue-por-homossexuais.html. Acesso em: 1 nov. 2021.

RICHTER, André. Gilmar Mendes pede vista de ação sobre doação de sangue por homossexuais. Agência Brasil, Brasília, 26 out. 2017. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-10/gilmar-mendes-pede-vista-de-acao-sobre-doacao-de-sangue-por-homossexuais. Acesso em: 20 nov. 2021.

ROCHA, Lucas. Senado aprova projeto que impede veto à doação de sangue por homens gays. CNN Brasil, São Paulo, 4 nov. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/senado-aprova-projeto-que-impede-veto-a-doacao-de-sangue-por-homens-gays/. Acesso em: 21 nov. 2021.

SOARES, Ana Valéria. A Importância da Triagem Sorológica na doação de Sangue. I Jornada de Profissionais Técnicos da Saúde do INCA – III Jornada dos Técnicos em Enfermagem do INCA, Rio de Janeiro, 5 set. 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/inca/Ana_Valeria_Triagem_Sorologica_Doadores_Sangue.pdf. Acesso em: 19 nov. 2021.

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