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Um breve olhar à saúde da mulher encarcerada, de Beatriz Ballestero

18 outubro 2021

Um breve olhar à saúde da mulher encarcerada, de Beatriz Ballestero

A Declaração Universal dos Direitos Humanos enuncia em seu Artigo 25° que todos, sem exceção, possuem o direito à saúde. Entretanto, não é raro observar ao redor do mundo que estes direitos vêm sido violados quando se trata da população detida no sistema prisional. De maneira mais específica, este texto buscará discorrer sobre a saúde das mulheres encarceradas, que necessita uma urgente atenção de políticas de saúde pública direcionada especialmente à mulher como um ser humano integral e com características inerentes à sua condição de mulher (DE CATELLA, 2019).

Se tratando de mulheres transexuais existem outras inúmeras, e igualmente graves, questões quanto a sua saúde no cárcere. Além de todas as dificuldades da privação da liberdade e da sua própria luta de existência quanto a mulher transexual, no Brasil não existe nenhuma lei que guie o acolhimento de pessoas trans no sistema prisional. Esta dimensão do problema de saúde da mulher carcerária não será abordada com profundidade no presente texto, porém se faz importante sua sinalização (FERREIRA, 2020).

Primeiramente, cabe discorrer sobre as condições sanitárias dos estabelecimentos prisionais. No Brasil, por exemplo, existe amplo conhecimento da situação precária que se encontram as penitenciárias: falta de cuidados com a higiene, com a alimentação, com as condições de saúde dos detentos, superlotação, violência, entre outros. Este ambiente se torna propício para a proliferação de doenças como tuberculose, hanseníase e hepatite, as mais frequentes segundo De Catella, 2019. No caso da população carcerária feminina, existe um agravante de patologias desenvolvidas pela dificuldade de acesso à exames preventivos, como câncer de útero, de ovários e de mama, bem como a passagem de períodos muito além do recomendado sem a realização do exame Papanicolau.

Além do que já foi discorrido acerca das condições de saúde básica do ser humano encarcerado, no caso das mulheres deve ser destinada a atenção, também, ao período de gestação. Primeiramente, o próprio atendimento pré-natal muitas vezes nem chega a ser realizado, ou seja, a mulher passa a gestação inteira sem os acompanhamentos essenciais para sua saúde e do seu bebê. Como aponta Cavalcanti (2020), sem estes exames muitas vezes as mulheres acabam descobrindo que são soro positivas ou portadoras de DSTs apenas na hora do parto.

Como ilustração de duas formas muito diferentes de endereçar ambas as questões, podemos observar o caso do Estabelecimento Penal Feminino Carlos Alberto Jonas Giordano (EPFCAJG), na cidade de Corumbá, Mato Grosso do Sul. Em seu trabalho, “Por dentro do cárcere: Evidências de violência institucional em um presídio feminino na fronteira entre Brasil e Bolívia”, Krüger, Arruda e Mariani (2018) discorrem sobre entrevistas com dez detentas do EPFCAJG, que descrevem sua experiência e a realidade dentro do presídio.

A entrada no estabelecimento prisional é relatada como a primeira amostra de como a privação da liberdade também significa a privação de condições básicas de vida. O chamado “corró”, local onde as detentas são designadas ao chegarem no EPFCAJG e deixadas a esmo até que sejam direcionadas para alguma cela, é descrito como “um ambiente escuro, horrível, com um cheiro de barata, rato” (p. 444) onde as detentas dormem no chão. Passando desta fase, o estabelecimento no geral não apresenta melhorias na salubridade, todas as detentas também o descrevem como sujo, repleto de insetos, sem acesso a papel higiênico nem absorventes, e com um mau cheiro muito forte, ambiente completamente propício para a proliferação das mais variadas patologias. Ademais, tendo contraído qualquer tipo de doença ou problema de saúde, o atendimento médico é narrado como raro e com longas esperas para atendimento, e “Quando ocorre, normalmente não é minucioso, e não raro os profissionais são rudes” (p. 446).

Outro ponto importante a ser tocado além da saúde física é o da saúde mental. É claro o quanto a privação da liberdade, a exposição a condições precárias, violência, isolamento da família, entre outros fatores, representam questões sérias para a saúde mental de qualquer ser humano. Mesmo assim, como colocado por Krüger, Arruda e Mariani (2018), a razão da quantidade de psiquiatras, psicólogos, e terapeutas ocupacionais disponíveis para a quantidade de pessoas detidas é de 1658 detentos a cada um servidor (DEPEN, 2017). No EPFCAJG existe um agravante particular à esta situação crítica de saúde mental: quase metade da sua população carcerária é composta por estrangeiras, que se vem presas fora de seu país de origem, com o detalhe de que presas estrangeiras não recebem autorização para sair do estabelecimento prisional mesmo estando cumprindo regime aberto ou semiaberto. O resultado da completa falta com o cuidado neste aspecto da vida das detentas é o relatado por uma das entrevistadas:

“Na primeira vez que fui presa, eu vi uma mulher enforcada, e na segunda também. Nessa última vez eu que acabei tirando a corda. Elas gritam, pedem socorro, só que não adianta elas acabam pirando” (Krüger et al 2018, p. 447).

            Por outro lado, que de forma alguma anula a necessidade dos pontos já citados anteriormente, a penitenciária feminina de Corumbá apresentou nos últimos anos avanços significativos no que tange a gestação e primeiros meses de maternidade das internas. Em 2015, foi inaugurada a Unidade Materno-Infantil no EPCAJG, que possui berçário e alojamento exclusivo para detentas gestantes e puérperas, com melhores condições de higiene e bem-estar para garantir a dignidade humana no cumprimento da pena e o período inicial de maternidade.

Reforçando o direito de todo ser humano ao acesso à saúde, o Artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 declara:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

            Logo, o pensamento reacionário de que a saúde de pessoas encarceradas não importa, ou mesmo que deveria ser em condições piores para “fazer valer a pena”, é um ataque a princípios consolidados internacionalmente, postos na própria Constituição Federal, e diretamente desconsidera estas pessoas como seres humanos. A visibilidade da população carcerária e defesa da melhoria de suas condições básicas de vida é uma questão importantíssima de saúde pública, que atinge grande parte do mundo, especialmente nas regiões globalmente marginalizadas. Por fim, a luta pelo direito das mulheres só é de fato íntegra e universal se abrange aquelas dentro do sistema prisional.

Referências

DE CATELLA MARCELLO, Fernanda et al. SAÚDE DA MULHER ENCARCERADA. e-Scientia, v. 12, n. 1, p. 24-27, 2019.

CAVALCANTI, Vanessa Faques; JUNIOR, Edison França Lange. GESTANTES NO CÁRCERE E A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, v. 7, n. 10, 2020.

KRÜGER, Caroline; DE OLIVEIRA ARRUDA, Dyego; MARIANI, Milton Augusto Pasquotto. Por dentro do cárcere: Evidências de violência institucional em um presídio feminino na fronteira entre Brasil e Bolívia. Dilemas-Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 11, n. 3, p. 435-452, 2018.

DA SILVA, Eveline Franco. Atenção à saúde da mulher em situação prisional. Revista Saúde e Desenvolvimento, v. 4, n. 2, p. 160-172, 2013.

FERREIRA, Pedro. O encarceramento de mulheres transexuais e de travestis. Caderno Espaço Feminino, v. 33, n. 1, p. 257-276, 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

Espaço de convivência mãe e filho garante mais dignidade ao cumprimento de pena em Corumbá. Agepen, 13 de maio de 2015. Disponível em: http://www.agepen.ms.gov.br/espaco-de-convivencia-mae-e-filho-garante-mais-dignidade-ao-cumprimento-de-pena-em-corumba-2/

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Victor Ferreira Caruzzo
2 anos atrás

Achei muito importante seu texto, Beatriz. Me interesso muito pelo tema do sistema carcerário e acredito que há muito a ser abordado acerca deste assunto na realidade brasileira. Sabemos que nosso país apresenta um grande atraso quando comparado à realidade carcerária do restante do mundo, temos pequenos avanços com exemplos como o Maranhão, mas que são uma porcentagem minúscula perante o resto do país. Esse atraso tende a incidir ainda mais sobre as populações mais vulneráveis, portanto é fundamental entender isso a partir de recortes como o proposto pelo seu texto.
Aliás, agradeço também pois a sua postagem me trouxe uma ideia de post inédito aqui para este blog hahaha

Ana Clara Albuquerque Ribeiro
2 anos atrás

Esse tema é muito importante, Bia! Pra mim a maior referência nesse asssunto é o Dr. Drauzio Varella, que há anos leva essse tópico pro público geral. Em Prisioneiras e Carandiru, Drauzio expoe que um dos principais problemas de serviços de saúde nas cadeias é a falta de médicos. Os salários são baixos e os médicos tem medo de trabalhar no meio de presos. Nessa entrevista o Dr. fala sobre esse assunto e mais alguns outros relacionados ao tema, vale a leitura 🙂 (https://oglobo.globo.com/politica/drauzio-varella-os-medicos-nao-gostam-de-trabalhar-em-cadeias-23967620)