Segundo artigo 129 da Constituição, o Ministério Público Federal tem como uma de suas funções“zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”. Contudo, o que se observa desde 2019 é que a Procuradoria Geral da República, órgão máximo da instituição, se comporta de maneira a defender os interesses do Palácio do Planalto, mesmo que estes contrariem o interesse público. O mais recente exemplo, que interfere diretamente na saúde da população brasileira, foi a decisão de Lindora Araújo, subprocuradora, ao rejeitar pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro, uma vez que ele apareceu sem máscaras em eventos que causaram aglomeração. No entanto, o que mais chama a atenção não é a decisão da subprocuradora, mas sim seus argumentos para justificá-la. Em um deles, Lindora questiona a eficiência do uso das máscaras: “Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19”. A pesquisa científica, contudo, é abundante em dizer que o uso de máscaras é capaz de prevenir contra a infecção pelo coronavírus, como apontam estudos da The Lancet, Nature e Ciência e Saúde Coletiva. Enviado por Laura Caroline Leme Bonani
Notícia disponível no G1: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/08/17/pgr-diz-nao-ver-crime-de-bolsonaro-por-aglomeracao-e-falta-de-mascara-em-eventos.ghtml