GT Acordo

Neoliberalismo e sistemas de saúde: o caso do Chile, de Débora Tunes do Nascimento

19 novembro 2021

Neoliberalismo e sistemas de saúde: o caso do Chile, de Débora Tunes do Nascimento

O Chile vive um ano decisivo. Além das eleições presidenciais, que ocorrem em cinco dias, deputados se reúnem para elaborar uma nova constituição. Isso significa que, ainda que Kast, presidenciável da extrema direita, seja vitorioso, o país tem a chance de cristalizar na forma de texto constitucional direitos sociais há muito reivindicados, de forma que seja difícil revertê-los.

Antes das reformas neoliberais implantadas durante o período da ditadura, o Chile possuía um Sistema Nacional de Saúde financiado por um sistema tripartite restrito aos operários urbanos. As contribuições desse fundo foram transferidas a entidades privadas denominadas “Administradoras de Fondos de Pensiones”, AFPs, e os empregadores foram isentados de realizar aportes. Além disso, o financiamento dos hospitais públicos foi reduzido e o atendimento primário municipalizado. Como explica Labra (2002), o sistema que se constituiu à época é segmentado em três:

“(a) los segmentos con mayores rendimientos deben comprar planes de salud en el mercado según la opción individual; (b) los sectores medios pueden optar por el régimen de libre elección del FONASA, con copagos variables según el nivel del profesional; (c) los estratos de bajas rentas son atendidos en los servicios estatales de forma gratuita mediante comprobante de la condicióde pobreza, pagando, en caso contrario, un porcentaje de acuerdo a los ingresos.Labra (2002)”

Inspirado nos ensinamentos dos economistas da escola de Chicago, o Chile adotou o princípio de Estado Subsidiário. Segundo Jordán (2021) a subsidiariedade consiste em que “ningún órgano superior realice las tareas que el inferior sea capaz de cumplir a menos que esta entidad inferior no las realice o las execute imperfectamente”. Ou seja, o estado deve circunscrever sua ação às atividades relativas à ordem social e não atuar nos setores onde a iniciativa privada pode prover serviços de forma efetiva. A subsidiariedade, associada ao princípio da não discriminação, segundo o qual o Estado “ must give equal treatment to private parties in economic matters”(Alemparte, 2021), coloca enormes entraves à ação do estado e “neutraliza a democracia”(Alemparte, 2021), uma vez que privilegia valores como a propriedade privada e a competitividade de mercado em detrimento de bens como a saúde e a educação.

Como mostra Oliveira et. al (2020), no período pós ditatorial foram diversas as tentativas de modificar o sistema de saúde, da parte de governos de direita e esquerda, mas com sucesso muito limitado em função de restrições de cunho institucional, político e estrutural. Em 2010, por exemplo, o Tribunal Constitucional decidiu que era inconstitucional

a regulamentação das “tabelas de fatores de risco por sexo e idade nos planos de saúde”(Oliveira et. al, 2020).

Apesar da existência do SUS no Brasil, nosso sistema não está isento do enfraquecimento causado pela aplicação de princípios neoliberais à administração pública, e é possível verificar paralelos entre problemas enfrentados pelo sistema chileno e brasileiro. Como argumenta Labra(2002), como as pessoas de maior poder aquisitivo optam pelos planos privados e não são obrigadas a contribuir com o FONASA, o sistema possui um efeito de concentrar renda ao invés de distribuí-la, ou seja, “las personas que acuden al SNSS terminan financiando a los estratos más ricos”. No nosso país, a isenção no imposto de renda concedida às pessoas que realizam gastos privados em saúde exerce um efeito similar. Como mostra Mendes (2015), na prática essas isenções configuram um subsídio ao sistema privado de saúde, que em 2003 era de 3,67 bilhões de reais e em 2012 chegou a 19,98 bilhões de reais. Consequentemente, como argumenta o autor, o Estado brasileiro financia a expansão do sistema privado e retira verbas do sistema público, além de favorecer as pessoas com maior renda per capita.

As disputas no Chile servem de lembrete aos brasileiros de que o nosso Sistema Ùnico de Saúde não é um dado da natureza, mas uma construção coletiva, resultado de mobilização social e política, e que é constantemente ameaçada, dados os cortes de verbas1 e a expressa inspiração de Paulo Guedes, egresso da escola de Chicago, no sistema de seguridade chileno2.

Notas:

1 https://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/1044-saude-perdeu-r-20-bilhoes-em-2019-por-causa-da-ec-95-2016
2 https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/10/exemplo-de-guedes-chile-tem-contrarreforma-da-previdencia.shtml

Referências:

ALEMPARTE, Benjamin, Towards a theory of neoliberal constitutionalism: Addressing Chile’s first constitution-making laboratory, Global Constitutionalism, Cambridge University Press, 2021.

JORDÁN, Tomás D., Del Estado subsidiario a un modelo en “perspectiva social”, Siete Propuestas para la Nueva Constitución en Chile,Usach, 2021.

LABRA, Maria Eliana, La reinvención neoliberal de la inequidad en Chile. El caso de la salud, Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 2002

MENDES, Áquilas, WEILLER, José Alexandre Buso, Renúncia fiscal (gasto tributário) em saúde: repercussões sobre o financiamento do SUS, Saúde Debate, Rio de Janeiro, v. 39, n. 105, p.491-505, 2011

OLIVEIRA, Suelen Carlos de, MACHADO, Cristiani Vieira, HEIN, Alex Alarcón, ALMEIDA, Patty Fidelis de, Políticas de saúde no Chile (2000-2018): trajetória e condicionantes, Cad. Saúde Pública 2020.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments