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Manifestações francesas contra “ditadura sanitária” provam que lições da pandemia não foram aprendidas, inédito de Deisy Ventura

26 julho 2021

Manifestações francesas contra “ditadura sanitária” provam que lições da pandemia não foram aprendidas, inédito de Deisy Ventura

Na França, milhares de pessoas foram às ruas protestar contra a vacinação obrigatória de profissionais de saúde e contra o passe sanitário (pass sanitaire) que consiste na apresentação por meio de um aplicativo (TousAntiCovid) ou em papel, de uma “prova de saúde” (certificado de vacinação ou teste) que permitirá reabrir e retomar atividades presenciais com mais de 50 pessoas, e igualmente de facilitar o cruzamento de fronteiras. Medidas deste tipo já foram adotadas, em diferentes graus de rigor, em países como Alemanha, Dinamarca, Grécia, Portugal e outros. Inicialmente contrário ao passe, o Presidente Macron mudou de ideia diante da disseminação da variante Delta da Covid-19, entendendo que esta seria a única forma segura de evitar novos confinamentos.

Neste breve comentário não pretendo analisar as medidas do governo francês, e sim uma das bandeiras sacudidas nas manifestações: a suposta “ditadura sanitária”. Embora uma recente pesquisa de opinião revele que 62% dos franceses aprovam a implementação do passe sanitário e 69% aprovem a vacinação obrigatória de profissionais de saúde, um dos principais slogans dessas manifestações parece ser a associação entre obrigações sanitárias e práticas anti-democráticas, em estratégia política que está longe de ser exclusiva da conjuntura francesa. Ao contrário, mundo afora as forças conservadoras, em particular os movimentos extremistas, somam-se aos movimentos anti-vacina para incluir as medidas de saúde pública em sua agenda eleitoral, que por seu intenso potencial de suscitar emoções transformam-se em excelentes catalisadores de agitação e propaganda contra governos e sistemas de saúde.

A relação entre saúde e liberdade foi extensamente abordada por diversas disciplinas. Em texto de referência sobre o tema, Didier Tabuteau aponta que a busca da proteção da saúde individual e coletiva gera normas sanitárias mais ou menos imperativas que reduzem nossas liberdades, mas ao mesmo tempo é fonte de liberdade porque alivia os determinantes biológicos que pesam sobre nós, aumentando a expectativa de vida humana e potencialmente melhorando sua qualidade, com importantes ganhos em matéria de autodeterminação do indivíduo. Numa perspectiva coletiva, ao agir sobre os determinantes sociais da saúde, os Estados e as sociedades teriam um enorme leque de possibilidades de explorar a equação entre proteção das liberdades e proteção da saúde em benefício de todos.

Quando ao tema da vacinação, que levou os franceses às ruas e está presente em diversas manifestações mundo afora, em maioria de forças conservadoras mas não exclusivamente, lembremos que a questão da imunização obrigatória das crianças está longe de ser nova. Uma decisão judicial recente sobre esta polêmica do século passado foi retirada de seu contexto e jogou água no moinho dos que denunciam a tal ditadura sanitária. Entre 2013 e 2015, seis famílias residentes na República Tcheca que se recusaram a vacinar seus filhos acionaram a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) contra o Estado. A vacinação é obrigatória para crianças naquele país em relação a 9 doenças (entre elas tétano e poliomielite), e a violação da obrigação implica o pagamento de uma multa de cerca de 400 euros, e a proibição de frequentar a pré-escola. Em abril de 2021, no seu acórdão sobre o caso Vavřička e outros contra a República Tcheca, a CEDH afirmou que a obrigação de vacinar crianças contra “doenças particularmente conhecidas da medicina” e cuja eficácia é plenamente reconhecida não constitui uma violação do direito à privacidade, porque busca os objetivos legítimos de proteção da saúde e dos direitos dos demais, protegendo tanto as pessoas vacinadas como aquelas que não podem se vacinar por razões médicas. Assim, quem não pode ser vacinado é tributário da imunidade coletiva para se proteger das doenças graves e contagiosas, sentenciou a CEDH.

Numerosos (inclusive respeitáveis) veículos de imprensa e outros tantos súbitos especialistas em pandemias retiraram a decisão de seu contexto para interpretá-la como um passo favorável à obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 na Europa. Em excelente artigo publicado no The Conversation, Frédérique Berrod e Pierrick Bruyas, ambos da Universidade de Estrasburgo, mostram como a repercussão desta decisão foi aventureira, com a difusão exaustiva do enunciado de que as medidas governamentais em questão são “necessárias em uma sociedade democrática” – fórmula que aliás não é nova, pois retoma jurisprudência europeia anterior. Na verdade, a CEDH referiu-se especificamente às vacinas obrigatórias para crianças na República Tcheca, entre as quais não se incluem as relativas à Covid-19, e o fez, nas palavras da Corte, em razão da necessidade imperiosa de proteger a saúde individual e pública contra as doenças em questão, e de evitar qualquer tendência à queda dos indicadores de imunização das crianças. Ora, como dizem Berrod e Bruyas, não existem certezas nem vacinas suficientes para que a vacinação de crianças contra a Covid-19 seja hoje tornada obrigatória.

Em saúde pública, sempre nos parece melhor a promoção da informação do que a penalização, tanto do ponto de vista ético como da eficiência das medidas de saúde pública. Prescrições de comportamento de populações, sobretudo quando se vive em condições tão assimétricas e injustas como as do mundo de hoje, não são sustentáveis quando determinadas por decreto. Isto não nos impede de reconhecer que, em situações de extrema gravidade, medidas coercitivas podem ser necessárias, sobretudo quando movimentos extremistas que ameaçam a saúde da população e incitam os cidadãos ao desrespeito às autoridades sanitárias agem em total impunidade no meio social. No entanto, os limites da adoção de medidas coercitivas são evidentes e estão também relacionados à precariedade dos mecanismos de controle de cumprimento destas obrigações.

O importante é entender que o dever do Estado de proteger a saúde da população nada tem a ver com ditadura. Ao contrário, trata-se de democracia em estado puro, eis que o direito à saúde é uma conquista do Estado democrático de Direito. Com certeza um Estado será mais ou menos democrático a depender do grau de transparência e participação social em decisões que potencialmente restringem as liberdades de seus cidadãos. Situações de emergência e incerteza científica obviamente podem inviabilizar mecanismos tradicionais de participação, mas também é parâmetro da qualidade de uma democracia o quanto as respostas a situações emergenciais tornam-se permanentes, após o final da emergência, sem o devido debate público; e igualmente a capacidade de engendrar novas formas de participação social em decisões sobre saúde.

Esperava-se que depois de uma pandemia que já dura um ano e meio, que matou mais de 4 milhões de pessoas (ao menos uma em cada 8 no Brasil) e atingiu quase 190 milhões de pessoas (cerca de uma em cada 10 no Brasil), estivéssemos muito mais maduros para discutir questões como essa. Bem ao contrário, a saúde pública parece mais incompreendida do que nunca, à mercê da propaganda ideológica e dos embates eleitorais. Aparentemente, os termos do debate mundo afora revelam que a catástrofe, além de causar mortes evitáveis e deixar sequelas odiosas sobre a saúde de milhões de pessoas, vem também tornando o espaço público cada vez mais medíocre.

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