O artigo 7º do Estatuto de Roma define quais atos, quando cometidos “no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque”, se configuram como crimes contra a humanidade. Entre as ações tipificadas, cabe destacar a alínea k) que estabelece “outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental” como crime contra a humanidade. No podcast conduzido por Renata Lo Prete, intitulado de “CPI e as cobaias humanas da pandemia”, são retomadas as ações criminosas do governo Bolsonaro abordando especificamente o estudo da Prevent Senior e o desabastecimento de oxigênio em Manaus como apenas alguns exemplos dos inúmeros casos de omissão do atual Presidente da República. Com participação da professora Deisy Ventura, debate-se o fato de como a postura do atual governo brasileiro pode ser considerada como crime contra a humanidade com base na alínea supracitada, uma vez que se observa um ataque sistemático à população civil por meio de atos desumanos que conscientemente incitam o descumprimento de protocolos sanitários, o uso de medicamentos sem comprovação científica e a banalização dos impactos da pandemia de covid-19. Enviado por Mariana Pinheiro Marques
Podcast disponível em: https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/noticia/2021/09/17/o-assunto-540-cpi-e-as-cobaias-humanas-da-pandemia.ghtml